Teses & Súmulas | Súmula 355 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 355Em caso de embargos infringentes parciais, é tardio o recurso extraordinário interposto após o julgamento dos embargos, quanto à parte da decisão embargada que não fôra por eles abrangida. Aprovada em 13/12/1963 |
Referência LegislativaCódigo de Processo Civil de 1939, art. 226; e art. 833, parte final. Lei nº 3.396/1958, art. 2º. |
PrecedentesRE 52530 Publicações: DJ de 17/10/1963 RTJ 30/4 AI 23390 Publicações: DJ de 22/06/1961 RTJ 18/94 AI 24204 Publicação: DJ de 25/05/1961 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula355/false |