Súmula STF

Súmula 355

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Em caso de embargos infringentes parciais, é tardio o recurso extraordinário interposto após o julgamento dos embargos, quanto à parte da decisão embargada que não fôra por eles abrangida.

Precedentes
RE 52530 Publicações: DJ de 17/10/1963 RTJ 30/4 AI 23390 Publicações: DJ de 22/06/1961 RTJ 18/94 AI 24204 Publicação: DJ de 25/05/1961
Data
Aprovada em 13/12/1963