Teses & Súmulas | Súmula 356 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 356O ponto omisso da decisão, sôbre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento. Aprovada em 13/12/1963 |
Referência LegislativaConstituição Federal de 1946, art. 101, "caput", III. |
PrecedentesRE 53962 Publicação: DJ de 30/04/1964 RE 47055 Publicações: DJ de 26/09/1963 RTJ 30/72 RE 53484 Publicação: DJ de 12/09/1963 RE 50157 Publicações: DJ de 16/05/1963 RTJ 27/483 RE 48815 Publicação: DJ de 30/11/1961 RE 42662 Publicação: DJ de 26/10/1961 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula356/false |