Súmula
STF
Súmula 357
É lícita a convenção pela qual o locador renuncia, durante a vigência do contrato, à ação revisional do art. 31 do Decreto 24.150, de 20.4.34.
Precedentes
RE 52555 Publicações: DJ de 14/06/1963 RTJ 28/236 RE 48929 EI Publicações: DJ de 03/01/1963 RTJ 24/530 RE 34546 Publicações: DJ de 31/12/1958 RTJ 7/699 RE 37313 Publicações: DJ de 24/04/1958 RTJ 5/159
Data
Aprovada em 13/12/1963