Teses & Súmulas | Súmula 358 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 358O servidor público em disponibilidade tem direito aos vencimentos integrais do cargo. Aprovada em 13/12/1963 |
Referência LegislativaConstituição Federal de 1946, art. 189, parágrafo único. Lei nº 1.711/1952, art. 174. |
PrecedentesRE 28534 Publicação: DJ de 19/03/1964 RE 13837 Publicação: DJ de 15/06/1950 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula358/false |