Teses & Súmulas | Súmula 360 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 360

Não há prazo de decadência para a representação de inconstitucionalidade prevista no art. 8º, parágrafo único, da Constituição Federal.

Aprovada em 13/12/1963

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1946, art. 8º, parágrafo único. Lei nº 2.271/1954, art. 1º.

Precedentes

Rp 490 Publicações: DJ de 17/12/1962 RTJ 26/11

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula360/false