Súmula
STF
Súmula 360
Não há prazo de decadência para a representação de inconstitucionalidade prevista no art. 8º, parágrafo único, da Constituição Federal.
Precedentes
Rp 490 Publicações: DJ de 17/12/1962 RTJ 26/11
Data
Aprovada em 13/12/1963