Súmula STF

Súmula 361

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No processo penal, é nulo o exame realizado por um só perito, considerando-se impedido o que tiver funcionado, anteriormente, na diligência de apreensão.

Precedentes
HC 39290 Publicações: DJ de 04/07/1963 RTJ 28/122 HC 38966 Publicações: DJ de 22/11/962 RTJ 24/211 HC 38633 Publicação: DJ de 26/10/1961 HC 38130 Publicação: DJ de 08/07/1961
Data
Aprovada em 13/12/1963