Teses & Súmulas | Súmula 362 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 362

A condição de ter o clube sede própria para a prática de jôgo lícito não o obriga a ser proprietário do imóvel em que tem sede.

Aprovada em 13/12/1963

Referência Legislativa

Decreto nº 50.776/1961, art. 1º.

Precedentes

RE 51235 Publicação: DJ de 14/05/1964 RE 53078 Publicações: DJ de 06/12/1963 RTJ 31/318 RE 52132 Publicações: DJ de 14/11/1963 RTJ 31/167 RE 52151 Publicação: DJ de 01/08/1963 RE 52179 Publicação: DJ de 01/08/1963

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula362/false