Teses & Súmulas | Súmula 363 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 363

A pessoa jurídica de direito privado pode ser demandada no domicílio da agência, ou estabelecimento, em que se praticou o ato.

Aprovada em 13/12/1963

Referência Legislativa

Código Civil de 1916, art. 35, § 3º. Código de Processo Civil de 1939, art. 133, I; e art. 134.

Precedentes

RE 53920 Publicação: DJ de 21/11/1963 AI 26492 Publicações: DJ de 17/10/1963 RTJ 30/309

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula363/false