Teses & Súmulas | Súmula 364 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 364

Enquanto o Estado da Guanabara não tiver Tribunal Militar de segunda instância, o Tribunal de Justiça é competente para julgar os recursos das decisões da auditoria da Polícia Militar.

Aprovada em 13/12/1963

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1946, art. 124, XII. Lei nº 3.752/1960, art. 3º, § 5º. Constituição do Estado da Guanabara, art. 33, IV.

Precedentes

CJ 2733 Publicações: DJ de 27/06/1963 RTJ 28/341 CJ 2665 Publicações: DJ de 18/10/1962 RTJ 23/61 CJ 2713 Publicação: DJ de 18/10/1962 CJ 2736 Publicação: DJ de 13/09/1962 CJ 2726 Publicação: DJ de 02/08/1962 CJ 2722 Publicações: DJ de 24/05/1962 RTJ 22/68 CJ 2664 Publicação: DJ de 03/05/1962 CJ 2712 Publicação: DJ de 03/05/1962 CJ 2661 Publicação: DJ de 17/04/1962 CJ 2670 Publicação: DJ de 17/04/1962 CJ 2679 Publicação: DJ de 17/04/1962 CJ 2648 Publicações: DJ de 17/04/1962 RTJ 22/55 CJ 2690 Publicações: DJ de 12/04/1962 RTJ 22/64

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula364/false