Teses & Súmulas | Súmula 365 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 365

Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.

Aprovada em 13/12/1963

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1946, art. 141, § 38.

Precedentes

RE 52398 Publicações: DJ de 25/07/1963 RTJ 29/42

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula365/false