Teses & Súmulas | Súmula 365 do Supremo Tribunal Federal - STF
Extensão para o ChromeFaça uma pesquisa ou veja as pesquisas prontas.
Súmula 365Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular. Aprovada em 13/12/1963 |
Referência LegislativaConstituição Federal de 1946, art. 141, § 38. |
PrecedentesRE 52398 Publicações: DJ de 25/07/1963 RTJ 29/42 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula365/false |