Teses & Súmulas | Súmula 365 do Supremo Tribunal Federal - STF
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| Súmula 365Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.Aprovada em 13/12/1963 | 
| Referência LegislativaConstituição Federal de 1946, art. 141, § 38. | 
| PrecedentesRE 52398 Publicações: DJ de 25/07/1963 RTJ 29/42 | 
| Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula365/false |