Teses & Súmulas | Súmula 366 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 366

Não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia.

Aprovada em 13/12/1963

Referência Legislativa

Código de Processo Penal de 1941, art. 365, III; art. 566; e art. 572, II.

Precedentes

RHC 39959 Publicação: DJ de 19/12/1963 HC 39903 Publicação: DJ de 19/09/1963 HC 38618 Publicação: DJ de 02/10/1962

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula366/false