Teses & Súmulas | Súmula 366 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 366Não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia. Aprovada em 13/12/1963 |
Referência LegislativaCódigo de Processo Penal de 1941, art. 365, III; art. 566; e art. 572, II. |
PrecedentesRHC 39959 Publicação: DJ de 19/12/1963 HC 39903 Publicação: DJ de 19/09/1963 HC 38618 Publicação: DJ de 02/10/1962 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula366/false |