Teses & Súmulas | Súmula 367 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 367

Concede-se liberdade ao extraditando que não fôr retirado do país no prazo do art. 16 do Decreto-lei. 394, de 28.4.38.

Aprovada em 13/12/1963

Precedentes

HC 39262 Publicação: DJ de 05/11/1962

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula367/false