Teses & Súmulas | Súmula 368 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 368Não há embargos infringentes no processo de reclamação. Aprovada em 13/12/1963 |
Referência LegislativaRegimento Interno do Supremo Tribunal Federal de 1940, Capítulo V-A. |
PrecedentesRcl 240 primeira-AgR Publicação: DJ de 21/08/1958 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula368/false |