Teses & Súmulas | Súmula 368 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 368

Não há embargos infringentes no processo de reclamação.

Aprovada em 13/12/1963

Referência Legislativa

Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal de 1940, Capítulo V-A.

Precedentes

Rcl 240 primeira-AgR Publicação: DJ de 21/08/1958

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula368/false