Teses & Súmulas | Súmula 369 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 369Julgados do mesmo Tribunal não servem para fundamentar o recurso extraordinário por divergência jurisprudencial. Aprovada em 13/12/1963 |
Referência LegislativaConstituição Federal de 1946, art. 101, "caput", III. Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal de 1940, art. 190, § 1º, "c". |
PrecedentesRE 51519 Publicação: DJ de 12/09/1963 AI 29467 Publicações: DJ de 27/06/1963 RTJ 28/380 AI 24219 Publicação: DJ de 08/07/1961 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula369/false |