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Súmula STF

Súmula 369

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Julgados do mesmo Tribunal não servem para fundamentar o recurso extraordinário por divergência jurisprudencial.

Precedentes
RE 51519 Publicação: DJ de 12/09/1963 AI 29467 Publicações: DJ de 27/06/1963 RTJ 28/380 AI 24219 Publicação: DJ de 08/07/1961
Data
Aprovada em 13/12/1963