Teses & Súmulas | Súmula 370 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 370Julgada improcedente a ação renovatória da locação, terá o locatário, para desocupar o imóvel, o prazo de seis meses, acrescido de tantos meses quantos forem os anos da ocupação, até o limite total de dezoito meses. Aprovada em 13/12/1963 |
Referência LegislativaCódigo de Processo Civil de 1939, art. 360. Lei nº 1.300/1950, art. 19, parágrafo único. |
PrecedentesRE 28119 Publicação: DJ de 17/12/1963 RE 20633 Publicação: DJ de 30/10/1952 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula370/false |