Teses & Súmulas | Súmula 372 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 372A L. 2.752, de 10.4.56, sôbre dupla aposentadoria, aproveita, quando couber, a servidores aposentados antes de sua publicação. Aprovada em 03/04/1964 |
Referência LegislativaLei nº 2.752/1956, art. 1º; e art. 3º. |
PrecedentesRE 52176 Publicação: DJ de 05/03/1964 RE 27925 Publicações: DJ de 08/01/1964 RTJ 31/265 MS 7333 Publicações: DJ de 13/09/1960 RTJ 15/26 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula372/false |