Teses & Súmulas | Súmula 372 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 372

A L. 2.752, de 10.4.56, sôbre dupla aposentadoria, aproveita, quando couber, a servidores aposentados antes de sua publicação.

Aprovada em 03/04/1964

Referência Legislativa

Lei nº 2.752/1956, art. 1º; e art. 3º.

Precedentes

RE 52176 Publicação: DJ de 05/03/1964 RE 27925 Publicações: DJ de 08/01/1964 RTJ 31/265 MS 7333 Publicações: DJ de 13/09/1960 RTJ 15/26

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula372/false