Teses & Súmulas | Súmula 374 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 374

Na retomada para construção mais útil, não é necessário que a obra tenha sido ordenada pela autoridade pública.

Aprovada em 03/04/1964

Referência Legislativa

Decreto nº 24.150/1934, art. 8º, "d".

Precedentes

RE 52426 Publicação: DJ de 12/09/1963

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula374/false