Teses & Súmulas | Súmula 374 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 374Na retomada para construção mais útil, não é necessário que a obra tenha sido ordenada pela autoridade pública. Aprovada em 03/04/1964 |
Referência LegislativaDecreto nº 24.150/1934, art. 8º, "d". |
PrecedentesRE 52426 Publicação: DJ de 12/09/1963 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula374/false |