Teses & Súmulas | Súmula 376 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 376

Na renovação de locação, regida pelo D. 24.150, de 20.4.34, o prazo do nôvo contrato conta-se da transcrição da decisão exequenda no Registro de Títulos e Documentos; começa, porém, da terminação do contrato anterior, se esta tiver ocorrido antes do registro.

Aprovada em 03/04/1964

Referência Legislativa

Código de Processo Civil de 1939, art. 355, § 1º. Decreto nº 24.150/1934, art. 19. Decreto nº 4.857/1939, art. 134, VI.

Precedentes

RE 43869 EI Publicações: DJ de 07/12/1960 RTJ 15/204

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula376/false