Súmula
STF
Súmula 376
Na renovação de locação, regida pelo D. 24.150, de 20.4.34, o prazo do nôvo contrato conta-se da transcrição da decisão exequenda no Registro de Títulos e Documentos; começa, porém, da terminação do contrato anterior, se esta tiver ocorrido antes do registro.
Precedentes
RE 43869 EI Publicações: DJ de 07/12/1960 RTJ 15/204
Data
Aprovada em 03/04/1964