Súmula STF

Súmula 377

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No regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento.

Precedentes
RE 8984 EI Publicação: DJ de 11/01/1951 RE 9128 Publicação: DJ de 17/12/1948 RE 10951 Publicação: DJ de 09/04/1948 RE 7243 EI Publicação: DJ de 12/06/1945
Data
Aprovada em 03/04/1964