Teses & Súmulas | Súmula 377 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 377

No regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento.

Aprovada em 03/04/1964

Referência Legislativa

Código Civil de 1916, art. 258; e art. 259. Lei de Introdução ao Código Civil de 1942, art. 7º, § 5º. Lei nº 883/1949, art. 3º. Decreto-Lei nº 3.200/1941, art. 18.

Precedentes

RE 8984 EI Publicação: DJ de 11/01/1951 RE 9128 Publicação: DJ de 17/12/1948 RE 10951 Publicação: DJ de 09/04/1948 RE 7243 EI Publicação: DJ de 12/06/1945

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula377/false