Teses & Súmulas | Súmula 378 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 378Na indenização por desapropriação incluem-se honorários do advogado do expropriado. Aprovada em 03/04/1964 |
Referência LegislativaConstituição Federal de 1946, art. 141, § 16. |
PrecedentesRE 54290 Publicação: DJ de 14/05/1964 RE 47887 Publicação: DJ de 26/09/1963 RE 40177 Publicações: DJ de 08/09/1960 RTJ 14/170 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula378/false |