Teses & Súmulas | Súmula 378 do Supremo Tribunal Federal - STF

Extensão para o Chrome

Faça uma pesquisa ou veja as pesquisas prontas.

Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 378

Na indenização por desapropriação incluem-se honorários do advogado do expropriado.

Aprovada em 03/04/1964

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1946, art. 141, § 16.

Precedentes

RE 54290 Publicação: DJ de 14/05/1964 RE 47887 Publicação: DJ de 26/09/1963 RE 40177 Publicações: DJ de 08/09/1960 RTJ 14/170

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula378/false