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Súmula STF

Súmula 379

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No acôrdo de desquite não se admite renúncia aos alimentos, que poderão ser pleiteados ulteriormente, verificados os pressupostos legais.

Precedentes
RE 42756 EI Publicação: DJ de 28/04/1966 RE 52582 Publicação: DJ de 30/04/1964 RE 42700 Publicações: DJ de 12/03/1964 RTJ 14/205 RE 52009 EI Publicação: DJ de 12/03/1964 RE 24324 EI Publicação: DJ de 30/11/1959
Data
Aprovada em 03/04/1964