Teses & Súmulas | Súmula 38 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 38

Reclassificação posterior à aposentadoria não aproveita ao servidor aposentado.

Aprovada em 13/12/1963

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1946, art. 193.

Precedentes

RMS 10556 Publicação: DJ de 06/12/1962 RMS 9992 Publicações: DJ de 25/10/1962 RTJ 23/519 RMS 9208 Publicação: DJ de 07/12/1961

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula38/false