Teses & Súmulas | Súmula 380 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 380Comprovada a existência de sociedade de fato entre os concubinos, é cabível a sua dissolução judicial, com a partilha do patrimônio adquirido pelo esfôrço comum. Aprovada em 03/04/1964 |
Referência LegislativaCódigo Civil de 1916, art. 1363, art. 1366. Código de Processo Civil de 1939, art. 673. |
PrecedentesRE 52217 Publicação: DJ de 12/09/1963 RE 49064 Publicação: DJ de 18/01/1962 RE 26329 Publicação: DJ de 11/08/1961 AI 24430 Publicação: DJ de 15/06/1961 RE 44108 Publicações: DJ de 04/08/1960 RTJ 14/231 RE 19561 Publicação: DJ de 29/10/1953 RE 9855 Publicação: DJ de 28/05/1948 AI 12991 Publicação: DJ de 21/08/1947 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula380/false |