Teses & Súmulas | Súmula 383 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 383

A prescrição em favor da Fazenda Pública recomeça a correr, por dois anos e meio, a partir do ato interruptivo, mas não fica reduzida aquém de cinco anos, embora o titular do direito a interrompa durante a primeira metade do prazo.

Não há, nos registros da Coordenadoria de Análise de Jurisprudência, informação sobre o inteiro teor do acórdão do RE 12973.

Aprovada em 03/04/1964

Referência Legislativa

Decreto-Lei nº 4.597/1942, art. 3º. Decreto nº 20.910/1932, art. 9º.

Precedentes

RE 45030 EI Publicações: DJ de 13/12/1962 RTJ 24/160 RE 43346 EI Publicações: DJ de 20/11/1961 RTJ 20/227 RE 12973 EI Publicação: DJ de 03/08/1950 RE 12973

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula383/false