Melhore sua experiência de pesquisa. Leia sem interrupções e sem anúncios, registrando-se gratuitamente.
Súmula STF

Súmula 383

A prescrição em favor da Fazenda Pública recomeça a correr, por dois anos e meio, a partir do ato interruptivo, mas não fica reduzida aquém de cinco anos, embora o titular do direito a interrompa durante a primeira metade do prazo.

Referência Legislativa/Observações
Não há, nos registros da Coordenadoria de Análise de Jurisprudência, informação sobre o inteiro teor do acórdão do RE 12973.
Precedentes
RE 45030 EI Publicações: DJ de 13/12/1962 RTJ 24/160 RE 43346 EI Publicações: DJ de 20/11/1961 RTJ 20/227 RE 12973 EI Publicação: DJ de 03/08/1950 RE 12973
Data
Aprovada em 03/04/1964