Teses & Súmulas | Súmula 384 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 384A demissão de extranumerário do serviço público federal, equiparado a funcionário de provimento efetivo para efeito de estabilidade, é da competência do Presidente da República. Aprovada em 03/04/1964 |
Referência LegislativaConstituição Federal de 1946, art. 87, V. Lei nº 1.711/1952, art. 15, § 6º; art. 210, I; e art. 227. Lei nº 2.284/1954, art. 1º. Ato das Disposições Transitórias da Constituição Federal de 1946, art. 23. |
PrecedentesRE 24171 EI Publicações: DJ de 25/07/1963 RTJ 29/350 RE 42233 EI Publicação: DJ de 06/12/1962 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula384/false |