Súmula
STF
Súmula 386
Pela execução de obra musical por artistas remunerados é devido direito autoral, não exigível quando a orquestra fôr de amadores.
Precedentes
RE 46742 Publicações: DJ de 09/11/1961 RTJ 20/279 RE 37549 EI Publicações: DJ de 22/06/1961 RTJ 18/126 RE 32181 EI Publicações: DJ de 31/10/1959 RTJ 11/110 RE 23448 Publicação: DJ de 16/09/1954
Data
Aprovada em 03/04/1964