Teses & Súmulas | Súmula 386 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 386

Pela execução de obra musical por artistas remunerados é devido direito autoral, não exigível quando a orquestra fôr de amadores.

Aprovada em 03/04/1964

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1946, art. 141, § 19. Código Civil de 1916, art. 649, art. 657. Decreto nº 4.790/1924, art. 2º. Decreto nº 5.492/1928, art. 26, parágrafo único. Decreto nº 23.270/1933, art. 11 (Convenção de Berna). Decreto nº 1.949/1939, art. 107. Decreto nº 20.943/1946, art. 7º; art. 40; art. 42; art. 80; e art. 123, "b". Decreto Legislativo nº 12/1948, art. 13, 2 (Convenção Internacional sobre Direitos de Autor).

Precedentes

RE 46742 Publicações: DJ de 09/11/1961 RTJ 20/279 RE 37549 EI Publicações: DJ de 22/06/1961 RTJ 18/126 RE 32181 EI Publicações: DJ de 31/10/1959 RTJ 11/110 RE 23448 Publicação: DJ de 16/09/1954

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula386/false