Teses & Súmulas | Súmula 387 do Supremo Tribunal Federal - STF

Extensão para o Chrome

Faça uma pesquisa ou veja as pesquisas prontas.

Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 387

A cambial emitida ou aceita com omissões, ou em branco, pode ser completada pelo credor de boa-fé antes da cobrança ou do protesto.

Aprovada em 03/04/1964

Referência Legislativa

Lei nº 2.591/1912, art. 15. Decreto nº 2.044/1908, art. 2º; art. 3º; art. 39; e art. 56.

Precedentes

RE 53652 Publicação: DJ de 29/04/1964 RE 51094 Publicações: DJ de 04/04/1963 RTJ 26/197 AI 28034 Publicações: DJ de 13/12/1962 RTJ 24/144 RE 42945 EI Publicação: DJ de 29/06/1961 AI 22875 Publicações: DJ de 21/09/1960 RTJ 14/24

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula387/false