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Súmula STF

Súmula 387

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A cambial emitida ou aceita com omissões, ou em branco, pode ser completada pelo credor de boa-fé antes da cobrança ou do protesto.

Precedentes
RE 53652 Publicação: DJ de 29/04/1964 RE 51094 Publicações: DJ de 04/04/1963 RTJ 26/197 AI 28034 Publicações: DJ de 13/12/1962 RTJ 24/144 RE 42945 EI Publicação: DJ de 29/06/1961 AI 22875 Publicações: DJ de 21/09/1960 RTJ 14/24
Data
Aprovada em 03/04/1964