Súmula
STF
Súmula 388
CANCELADO / REVOGADA
O casamento da ofendida com quem não seja o ofensor faz cessar a qualidade do seu representante legal, e a ação penal só pode prosseguir por iniciativa da própria ofendida, observados os prazos legais de decadência e perempção. (Revogada)
Referência Legislativa/Observações
A Súmula 388 foi revogada no julgamento do HC 53777 (DJ de 10/09/1976).
Precedentes
RHC 40342 Publicação: DJ de 04/06/1964 RHC 40327 Publicação: DJ de 29/05/1964 RHC 40326 Publicação: DJ de 07/05/1964 RHC 39071 Publicação: DJ de 06/09/1962 AI 23918 Publicação: DJ de 11/08/1961
Data
Aprovada em 03/04/1964