Súmula STF

Súmula 389

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Salvo limite legal, a fixação de honorários de advogado, em complemento da condenação, depende das circunstâncias da causa, não dando lugar a recurso extraordinário.

Referência Legislativa/Observações
Veja Súmula 279.
Precedentes
AI 25560 Publicação: DJ de 12/09/1963 RE 48899 EI Publicações: DJ de 29/11/1962 RTJ 24/232 RE 48577 Publicação: DJ de 26/10/1961 AI 25027 Publicação: DJ de 28/09/1961 AI 25215 Publicação: DJ de 15/09/1961 RE 35472 Publicações: DJ de 05/12/1957 RTJ 3/724
Data
Aprovada em 03/04/1964