Teses & Súmulas | Súmula 389 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 389Salvo limite legal, a fixação de honorários de advogado, em complemento da condenação, depende das circunstâncias da causa, não dando lugar a recurso extraordinário. Veja Súmula 279. Aprovada em 03/04/1964 |
Referência LegislativaCódigo de Processo Civil de 1939, art. 3º; art. 63; art. 64; e art. 76. Lei nº 1.060/1950, art. 11, § 1º. |
PrecedentesAI 25560 Publicação: DJ de 12/09/1963 RE 48899 EI Publicações: DJ de 29/11/1962 RTJ 24/232 RE 48577 Publicação: DJ de 26/10/1961 AI 25027 Publicação: DJ de 28/09/1961 AI 25215 Publicação: DJ de 15/09/1961 RE 35472 Publicações: DJ de 05/12/1957 RTJ 3/724 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula389/false |