Súmula STF

Súmula 39

Compartilhar

À falta de lei, funcionário em disponibilidade não pode exigir, judicialmente, o seu aproveitamento, que fica subordinado ao critério de conveniência da administração.

Precedentes
RE 31245 EI Publicações: DJ de 27/06/1963 RTJ 28/381 RE 32972 EI Publicação: DJ de 13/04/1961
Data
Aprovada em 13/12/1963