Teses & Súmulas | Súmula 39 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 39À falta de lei, funcionário em disponibilidade não pode exigir, judicialmente, o seu aproveitamento, que fica subordinado ao critério de conveniência da administração. Aprovada em 13/12/1963 |
Referência LegislativaConstituição Federal de 1946, art. 189, parágrafo único. |
PrecedentesRE 31245 EI Publicações: DJ de 27/06/1963 RTJ 28/381 RE 32972 EI Publicação: DJ de 13/04/1961 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula39/false |