Teses & Súmulas | Súmula 390 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 390A exibição judicial de livros comerciais pode ser requerida como medida preventiva. Aprovada em 03/04/1964 |
Referência LegislativaCódigo Comercial de 1850, art. 17; art. 18; e art. 19. Código de Processo Civil de 1939, art. 676, V. Decreto-Lei nº 7.661/1945, art. 56, § 3º. |
PrecedentesRE 52817 Publicações: DJ de 14/11/1963 RTJ 30/371 RE 52442 Publicações: DJ de 07/11/1963 RTJ 30/251 RE 50890 Publicações: DJ de 29/11/1962 RTJ 24/81 RE 51173 Publicações: DJ de 16/11/1962 RTJ 23/512 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula390/false |