Teses & Súmulas | Súmula 390 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 390

A exibição judicial de livros comerciais pode ser requerida como medida preventiva.

Aprovada em 03/04/1964

Referência Legislativa

Código Comercial de 1850, art. 17; art. 18; e art. 19. Código de Processo Civil de 1939, art. 676, V. Decreto-Lei nº 7.661/1945, art. 56, § 3º.

Precedentes

RE 52817 Publicações: DJ de 14/11/1963 RTJ 30/371 RE 52442 Publicações: DJ de 07/11/1963 RTJ 30/251 RE 50890 Publicações: DJ de 29/11/1962 RTJ 24/81 RE 51173 Publicações: DJ de 16/11/1962 RTJ 23/512

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula390/false