Teses & Súmulas | Súmula 392 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 392O prazo para recorrer de acórdão concessivo de segurança conta-se da publicação oficial de suas conclusões, e não da anterior ciência à autoridade para cumprimento da decisão. Veja Súmula 310. Aprovada em 03/04/1964 |
Referência LegislativaCódigo de Processo Civil de 1973, art. 881. Lei nº 1.533/1951, art. 11. Lei nº 3.396/1958, art. 2º, art. 4º. |
PrecedentesAI 26601 Publicações: DJ de 14/11/1963 RTJ 30/310 RE 46864 Publicação: DJ de 18/10/1962 RMS 8668 Publicação: DJ de 26/10/1961 RMS 8743 Publicação: DJ de 26/08/1961 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula392/false |