Teses & Súmulas | Súmula 393 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 393

Para requerer revisão criminal, o condenado não é obrigado a recolher-se à prisão.

Aprovada em 03/04/1964

Referência Legislativa

Código de Processo Penal de 1941, art. 594; art. 595; art. 609, parágrafo único; e art. 623.

Precedentes

HC 40394 Publicação: DJ de 18/06/1964

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula393/false