Teses & Súmulas | Súmula 395 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 395

Não se conhece de recurso de "habeas corpus" cujo objeto seja resolver sôbre o ônus das custas, por não estar mais em causa a liberdade de locomoção.

Aprovada em 03/04/1964

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1946, art. 141, § 23. Código de Processo Penal de 1941, art. 647.

Precedentes

RHC 40178 Publicação: DJ de 12/03/1964 RHC 40179 Publicações: DJ de 17/12/1963 RTJ 31/470 RHC 40177 Publicações: DJ de 28/11/1963 RTJ 30/486

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula395/false