Teses & Súmulas | Súmula 397 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 397

O poder de polícia da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em caso de crime cometido nas suas dependências, compreende, consoante o regimento, a prisão em flagrante do acusado e a realização do inquérito.

Aprovada em 03/04/1964

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1946, art. 36; art. 40; e art. 45. Regimento Interno da Câmara dos Deputados, art. 200; e art. 203. Regimento Interno do Senado Federal, art. 397; e art. 400.

Precedentes

HC 40382 Publicação: DJ de 13/08/1964 HC 40398 Publicação: DJ de 02/07/1964 HC 40400 Publicação: DJ de 25/06/1964

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula397/false