Teses & Súmulas | Súmula 398 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 398

O Supremo Tribunal Federal não é competente para processar e julgar, originariamente, deputado ou senador acusado de crime.

Veja Inq 2245 QO-QO (DJe nº 139 09/11/2007).

Aprovada em 03/04/1964

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1946, art. 101, I; e art. 141, § 26.

Precedentes

HC 40400 Publicação: DJ de 27/07/1964 HC 40382 Publicação: DJ de 09/07/1964 HC 40398 Publicação: DJ de 02/07/1964

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula398/false