Teses & Súmulas | Súmula 398 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 398O Supremo Tribunal Federal não é competente para processar e julgar, originariamente, deputado ou senador acusado de crime. Veja Inq 2245 QO-QO (DJe nº 139 09/11/2007). Aprovada em 03/04/1964 |
Referência LegislativaConstituição Federal de 1946, art. 101, I; e art. 141, § 26. |
PrecedentesHC 40400 Publicação: DJ de 27/07/1964 HC 40382 Publicação: DJ de 09/07/1964 HC 40398 Publicação: DJ de 02/07/1964 |
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