Súmula
STF
Súmula 398
O Supremo Tribunal Federal não é competente para processar e julgar, originariamente, deputado ou senador acusado de crime.
Referência Legislativa/Observações
Veja Inq 2245 QO-QO (DJe nº 139 09/11/2007).
Precedentes
HC 40400 Publicação: DJ de 27/07/1964 HC 40382 Publicação: DJ de 09/07/1964 HC 40398 Publicação: DJ de 02/07/1964
Data
Aprovada em 03/04/1964