Teses & Súmulas | Súmula 399 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 399Não cabe recurso extraordinário, por violação de lei federal, quando a ofensa alegada fôr a regimento de tribunal. Aprovada em 03/04/1964 |
Referência LegislativaConstituição Federal de 1946, art. 101, III, "a". |
PrecedentesRE 53791 Publicação: DJ de 11/06/1964 RE 32921 Publicações: DJ de 11/07/1963 RTJ 28/189 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula399/false |