Teses & Súmulas | Súmula 4 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 4Não perde a imunidade parlamentar o congressista nomeado Ministro de Estado. (Cancelada) A Súmula 4 foi cancelada no julgamento do Inq 104 (DJ de 02/10/1981). SÚMULA CANCELADA Aprovada em 13/12/1963 |
Referência LegislativaConstituição Federal de 1946, art. 44; e art. 45. |
PrecedentesQC 140 AgR Publicações: DJ de 06/12/1962 RTJ 24/355 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula4/false |