Teses & Súmulas | Súmula 4 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 4

Não perde a imunidade parlamentar o congressista nomeado Ministro de Estado. (Cancelada)

A Súmula 4 foi cancelada no julgamento do Inq 104 (DJ de 02/10/1981).

SÚMULA CANCELADA

Aprovada em 13/12/1963

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1946, art. 44; e art. 45.

Precedentes

QC 140 AgR Publicações: DJ de 06/12/1962 RTJ 24/355

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula4/false