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Súmula STF

Súmula 4

CANCELADO / REVOGADA
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Não perde a imunidade parlamentar o congressista nomeado Ministro de Estado. (Cancelada)

Referência Legislativa/Observações
A Súmula 4 foi cancelada no julgamento do Inq 104 (DJ de 02/10/1981).
Precedentes
QC 140 AgR Publicações: DJ de 06/12/1962 RTJ 24/355
Data
Aprovada em 13/12/1963