Teses & Súmulas | Súmula 40 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 40A elevação da entrância da comarca não promove automaticamente o juiz, mas não interrompe o exercício de suas funções na mesma comarca. Aprovada em 13/12/1963 |
Referência LegislativaConstituição Federal de 1946, art. 95, I, II; e art. 124, IV. |
PrecedentesRMS 11086 Publicações: DJ de 11/07/1963 RTJ 29/136 RMS 11111 Publicações: DJ de 20/06/1963 RTJ 28/256 RMS 10570 Publicação: DJ de 05/06/1963 RMS 7689 Publicações: DJ de 25/05/1961 RTJ 17/45 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula40/false |