Súmula
STF
Súmula 40
A elevação da entrância da comarca não promove automaticamente o juiz, mas não interrompe o exercício de suas funções na mesma comarca.
Precedentes
RMS 11086 Publicações: DJ de 11/07/1963 RTJ 29/136 RMS 11111 Publicações: DJ de 20/06/1963 RTJ 28/256 RMS 10570 Publicação: DJ de 05/06/1963 RMS 7689 Publicações: DJ de 25/05/1961 RTJ 17/45
Data
Aprovada em 13/12/1963