Teses & Súmulas | Súmula 400 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 400Decisão que deu razoável interpretação à lei, ainda que não seja a melhor, não autoriza recurso extraordinário pela letra a do art. 101, III, da C.F. Aprovada em 03/04/1964 |
PrecedentesAI 29343 Publicação: DJ de 30/07/1964 AI 30500 Publicações: DJ de 17/12/1963 RTJ 31/406 AI 29843 Publicações: DJ de 14/11/1963 RTJ 30/317 AI 22357 Publicação: DJ de 04/10/1961 |
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