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Súmula STF

Súmula 404

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Não contrariam a Constituição os arts 3º, 22 e 27 da L. 3.244, de 14.8.57, que definem as atribuições do Conselho de Política Aduaneira quanto à tarifa flexível.

Precedentes
RMS 12977 Publicação: DJ de 04/06/1964 RMS 12994 Publicação: DJ de 09/04/1964
Data
Aprovada em 03/04/1964