Teses & Súmulas | Súmula 404 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 404

Não contrariam a Constituição os arts 3º, 22 e 27 da L. 3.244, de 14.8.57, que definem as atribuições do Conselho de Política Aduaneira quanto à tarifa flexível.

Aprovada em 03/04/1964

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1946, art. 36, § 2º; e art. 141, § 34.

Precedentes

RMS 12977 Publicação: DJ de 04/06/1964 RMS 12994 Publicação: DJ de 09/04/1964

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula404/false