Teses & Súmulas | Súmula 405 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 405Denegado o mandado de segurança pela sentença, ou no julgamento do agravo, dela interposto, fica sem efeito a liminar concedida, retroagindo os efeitos da decisão contrária. Aprovada em 01/06/1964 |
Referência LegislativaLei nº 1.533/1951, art. 7º, II; e art. 12. |
PrecedentesRMS 11106 Publicações: DJ de 05/06/1964 RTJ 31/375 RMS 11115 Publicação: DJ de 09/04/1964 RMS 11412 Publicações: DJ de 25/07/1963 RTJ 29/349 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula405/false |