Teses & Súmulas | Súmula 406 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 406O estudante ou professor bolsista e o servidor público em missão de estudo satisfazem a condição da mudança de residência para o efeito de trazer automóvel do exterior, atendidos os demais requisitos legais. Aprovada em 01/06/1964 |
Referência LegislativaLei nº 2.145/1953, art. 7º, IV. Decreto nº 34.893/1954, art. 27, IV. |
PrecedentesRE 37443 EI Publicação: DJ de 23/11/1961 RE 35746 Publicação: DJ de 12/09/1961 RE 41186 EDv-AgR-EDv Publicação: DJ de 27/07/1961 RE 40127 EDv Publicação: DJ de 27/07/1961 RE 37443 Publicação: DJ de 02/07/1961 RE 43601 EDv Publicação: DJ de 29/06/1961 RE 39019 EDv Publicação: DJ de 22/06/1961 RE 40149 EDv Publicação: DJ de 04/05/1961 RE 39019 Publicação: DJ de 11/12/1958 AI 18127 Publicações: DJ de 29/11/1956 RTJ 48/544 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula406/false |