Teses & Súmulas | Súmula 409 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 409

Ao retomante, que tenha mais de um prédio alugado, cabe optar entre eles, salvo abuso de direito.

Aprovada em 01/06/1964

Referência Legislativa

Código Civil de 1916, art. 76; e art. 160, I, parte final. Código de Processo Civil de 1939, art. 2º; e art. 3º. Lei nº 1.300/1950, art. 15, II. Decreto nº 24.150/1934, art. 8º, "e".

Precedentes

RE 45194 Publicações: DJ de 21/09/1960 RTJ 14/257 RE 42397 Publicações: DJ de 17/08/1960 RTJ 14/312

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula409/false