Teses & Súmulas | Súmula 41 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 41

Juízes preparadores ou substitutos não têm direito aos vencimentos da atividade fora dos períodos de exercício.

Veja Súmula 45.

Aprovada em 13/12/1963

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1946, art. 95, § 3º; art. 122, § 4º, § 5º; e art. 124, XI.

Precedentes

RE 54526 Publicação: DJ de 05/03/1964 RMS 9757 Publicações: DJ de 14/06/1963

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula41/false