Súmula
STF
Súmula 41
Juízes preparadores ou substitutos não têm direito aos vencimentos da atividade fora dos períodos de exercício.
Referência Legislativa/Observações
Veja Súmula 45.
Precedentes
RE 54526 Publicação: DJ de 05/03/1964 RMS 9757 Publicações: DJ de 14/06/1963
Data
Aprovada em 13/12/1963