Teses & Súmulas | Súmula 41 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 41Juízes preparadores ou substitutos não têm direito aos vencimentos da atividade fora dos períodos de exercício. Veja Súmula 45. Aprovada em 13/12/1963 |
Referência LegislativaConstituição Federal de 1946, art. 95, § 3º; art. 122, § 4º, § 5º; e art. 124, XI. |
PrecedentesRE 54526 Publicação: DJ de 05/03/1964 RMS 9757 Publicações: DJ de 14/06/1963 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula41/false |