Súmula
STF
Súmula 410
Se o locador, utilizando prédio próprio para residência ou atividade comercial, pede o imóvel locado para uso próprio, diverso do que tem o por ele ocupado, não está obrigado a provar a necessidade, que se presume.
Precedentes
RE 52940 Publicações: DJ de 22/08/1963 RTJ 29/443 RE 48537 ED Publicações: DJ de 13/12/1962 RTJ 24/162 RE 48537 Publicação: DJ de 03/05/1962 RE 12701 Publicação: DJ de 03/05/1962 RE 12701 EI Publicação: RF 124/392.
Data
Aprovada em 01/06/1964