Teses & Súmulas | Súmula 410 do Supremo Tribunal Federal - STF
Extensão para o ChromeFaça uma pesquisa ou veja as pesquisas prontas.
Súmula 410Se o locador, utilizando prédio próprio para residência ou atividade comercial, pede o imóvel locado para uso próprio, diverso do que tem o por ele ocupado, não está obrigado a provar a necessidade, que se presume. Aprovada em 01/06/1964 |
Referência LegislativaLei nº 1.300/1950, art. 15, V. Decreto-Lei nº 9.669/1946, art. 18, II. |
PrecedentesRE 52940 Publicações: DJ de 22/08/1963 RTJ 29/443 RE 48537 ED Publicações: DJ de 13/12/1962 RTJ 24/162 RE 48537 Publicação: DJ de 03/05/1962 RE 12701 Publicação: DJ de 03/05/1962 RE 12701 EI Publicação: RF 124/392. |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula410/false |