Teses & Súmulas | Súmula 412 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 412

No compromisso de compra e venda com cláusula de arrependimento, a devolução do sinal, por quem o deu, ou a sua restituição em dôbro, por quem o recebeu, exclui indenização maior, a título de perdas e danos, salvo os juros moratórios e os encargos do processo.

Aprovada em 01/06/1964

Referência Legislativa

Código Civil de 1916, art. 1059; art. 1088; e art. 1095, 2ª parte.

Precedentes

AI 30135 Publicação: DJ de 03/10/1963 RE 45040 Publicação: DJ de 03/10/1963 RE 44122 Publicações: DJ de 08/09/1960 RTJ 15/206 AI 19937 Publicação: DJ de 04/06/1959 RE 41160 Publicações: DJ de 22/01/1959 RTJ 8/270 RE 41955 Publicações: DJ de 28/01/1949 RTJ 10/358

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula412/false