Teses & Súmulas | Súmula 414 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 414

Não se distingue a visão direta da oblíqua na proibição de abrir janela, ou fazer terraço, eirado, ou varanda, a menos de metro e meio do prédio de outrem.

Aprovada em 01/06/1964

Referência Legislativa

Código Civil de 1916, art. 573.

Precedentes

RE 49556 EI Publicações: DJ de 07/11/1963 RTJ 30/233 RE 49556 Publicações: DJ de 04/04/1963 RTJ 26/169 RE 43102 Publicações: DJ de 22/01/1962 RTJ 11/356 RE 43102 EI Publicações: DJ de 08/06/1961 RTJ 18/215 RE 41333 ED-EI Publicação: DJ de 30/11/1960 RE 41333 Publicações: DJ de 23/09/1959 RTJ 10/576 RE 24422 Publicação: DJ de 14/10/1957 RE 24422 EI Publicação: DJ de 22/12/1955

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula414/false