Teses & Súmulas | Súmula 415 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 415

Servidão de trânsito não titulada, mas tornada permanente, sobretudo pela natureza das obras realizadas, considera-se aparente, conferindo direito à proteção possessória.

Aprovada em 01/06/1964

Referência Legislativa

Código Civil de 1916, art. 509; art. 562; e art. 698. Código de Processo Civil de 1939, art. 371; e art. 377.

Precedentes

RE 45297 Publicação: DJ de 02/07/1964 RE 51245 EI Publicações: DJ de 17/10/1963 RTJ 25/263 RE 51245 Publicações: DJ de 30/05/1963 RTJ 27/364 AI 23553 Publicações: DJ de 08/09/1961 RTJ 19/83 AI 23660 Publicações: DJ de 08/09/1961 RTJ 19/85 RE 4307 Publicação: DJ de 26/10/1943

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula415/false