Teses & Súmulas | Súmula 416 do Supremo Tribunal Federal - STF
Extensão para o ChromeFaça uma pesquisa ou veja as pesquisas prontas.
Súmula 416Pela demora no pagamento do preço da desapropriação não cabe indenização complementar além dos juros. Aprovada em 01/06/1964 |
Referência LegislativaCódigo Civil de 1916, art. 1061. Decreto-Lei nº 3.365/1941, art. 32; e art. 42. |
PrecedentesRE 52226 Publicações: DJ de 08/08/1963 RTJ 29/218 RE 50840 Publicações: DJ de 11/07/1963 RTJ 28/221 RE 40317 EI Publicação: DJ de 27/04/1961 RE 40317 Publicações: DJ de 08/08/1960 RTJ 10/135 RE 12986 Publicação: DJ de 22/01/1953 RE 4549 EI Publicação: DJ de 19/08/1942 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula416/false |